Uma prática que pode gerar muita dor de cabeça para empresas e pessoas é o uso de imagens sem autorização de seus autores — ou daqueles que detém seus direitos patrimoniais. Todavia, isso tem crescido muito nos últimos anos por conta da facilidade de se encontrar fotos, desenhos, ilustrações e outros tipos de imagens nos buscadores virtuais, como Google e Bing.
Pior do que apenas utilizar esses itens em publicações é o emprego deles para obtenção de lucro, pois pode gerar processos judiciais, pedidos de indenizações e sanções civis.
Para ajudar você a não cair nessa armadilha, separamos a seguir informações sobre como funcionam direitos autorais em imagens e quais as implicações de a empresa usar fotos sem autorização para fins comerciais. Confira!
O que são direitos autorais em imagens?
Direitos autorais correspondem aos direitos morais e patrimoniais que alguém que cria uma obra intelectual tem sobre ela, podendo fazer seu uso de diferentes modos e sendo creditado como seu autor. Um autor pode ceder os direitos patrimoniais ou comerciais — de modo parcial ou total — dessa obra para um terceiro, mediante acordo, para que essa pessoa ou empresa a utilize para gerar lucro.
Os direitos morais, por outro lado, são exclusivos do criador de um livro, música, vídeo, entre outros tipos de obras, além de protegê-las de usos não autorizados ou indevidos. Dessa forma, valem também para imagens.
Sendo assim, o fato de estar na internet não faz da imagem uma obra de domínio público, pois, para utilizá-la, ainda é preciso solicitar autorização do seu autor ou até pagar por isso, adquirindo uma licença.
Qual a legislação que assegura os direitos autorais em imagens?
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, é a que regula os direitos autorais, protegendo os criadores de obras intelectuais em todo o território nacional.
O Artigo 7° se refere aos tipos de materiais assegurados por lei: “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro…”.
Os seguintes incisos desse artigo fazem menção aos tipos de imagens protegidos por lei:
- VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
O artigo 28 define que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”.
Já no artigo 33 há regra clara quanto à reprodução não autorizada, que estabelece que “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.”.
Quais os problemas do uso de imagem sem autorização?
Os problemas de uso de imagem sem autorização incluem indenizações e outras sanções civis. Veja o que prevem os artigos 102 e 103 da Lei:
- Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
- Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
- Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
E não é só. A violação de direitos autorais pode ser punida criminalmente. É exatamente isso. O Código Penal estabelece penas de até 04 anos de prisão para quem viola direitos autorais de terceiros.
Quando a imagem é de domínio público ou pode ser usada?
Existem casos em que se pode utilizar imagens encontradas na internet, como quando ela está em domínio público. As condições para isso variam de país para país, porém, no Brasil, uma imagem pode ficar disponível para todos após 70 anos da morte de seu autor e coautor (caso tenha).
Contudo, vale lembrar que a contagem se inicia no mês de janeiro subsequente à morte do autor ou do último coautor. E somente o direito de propriedade passa para a coletividade, pois o direito moral permanece com o criador da imagem.
Há de se destacar que o criador da obra pode disponibilizá-la para domínio público, algo que muitos fotógrafos e artistas fazem para divulgar suas criações. Para isso, um autor pode deixar a licença aberta, permitindo múltiplos usos dela por outras pessoas, ou definir tal obra como livre de direitos autorais.
Contudo, é preciso se proteger guardando informações que provem que o autor de uma imagem que você venha a usar realmente tomou tal decisão.
Outra situação é quando a autoria é desconhecida, porém há riscos de alguém aparecer após algum tempo alegando ser autor de uma determinada imagem.
Há também a modalidade de fair use, ou uso justo, na tradução literal. É um conceito dos Estados Unidos que possibilita a utilização de material protegido por direitos autorais, como imagens, mediante algumas circunstâncias específicas. Por exemplo, para uso acadêmico, divulgação de notícia e pesquisa.
Muitos países possuem legislações parecidas, que permitem esse tipo de uso, porém, é bom sempre verificar. Alguns artistas também liberam suas criações para casos semelhantes.
Como achar imagens sem infringir a propriedade intelectual de alguém?
Existem bancos de imagens online que liberam de forma gratuita muitas fotos, ilustrações, desenhos e outros materiais visuais sem direitos autorais ou com licenças amplas para uso. São uma boa alternativa para quem busca fontes seguras, de baixo custo e que não infrinjam a propriedade intelectual de ninguém. Um exemplo é o Pixabay.
Há mais casos que podem gerar problemas pelo uso indevido de imagens?
Vale destacar que há outras situações ligadas a imagens que podem gerar problemas sérios, mesmo para seus legítimos autores. Uma delas é a publicação de fotos sem a autorização expressa de pessoas que sejam retratadas nelas, o que pode gerar processos judiciais e pedidos de indenizações elevadas.
O Artigo 5°, Inciso X, da Constituição Federal de 1988 menciona que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Segundo a Súmula Nº 403, editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2009, “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”, ou seja, publicar ou usar imagem sem autorização já geraria o deve de indenizar.
Como visto acima, o melhor é buscar imagens livres de direitos autorais ou adquirir as devidas licenças para poder utilizá-las com maior liberdade e segurança. Dessa forma, você se preserva de implicações legais e ainda evita envolver terceiros, caso use imagens para projetos de outras pessoas e empresas.
Agora que você já sabe sobre os riscos do uso de imagens sem autorização, que tal aprender mais sobre a importância de se registrar marcas para se proteger e como obtê-las?