Estamos vivendo um momento delicadíssimo na história da humanidade, com potencial de ser marcado como um verdadeiro divisor de águas, dentre outras coisas por revelar a fragilidade das fronteiras e proteções criadas por países, empresas e pessoas.
A pandemia causada pelo Covid-19 afeta milhares de pessoas, nos quatro cantos do mundo, causando mortes e saturação do sistema de saúde, que parece não ter condições de enfrentar o surto que insiste em avançar em escala avassaladora, trazendo a tona a amarga lembrança da chamada gripe espanhola, provocada pelo vírus influenza do tipo A H1N1, cujos registros revelam ter contaminado praticamente 1/4 do planeta e causado 50 milhões de mortes.
A busca pela vacina contra o COVID-19
Em meio às sanções que estão sendo impostas em diversos países, como a quarentena e o isolamento, há ainda uma tensão no comércio internacional envolvendo insumos e equipamentos necessários para enfrentar o coronavírus, como máscaras, luvas, EPI etc. Há ainda impacto da circulação de commodities, alimentos, peças, suprimentos e pessoas.
Alguns países fecharam as suas fronteiras para evitar a circulação de pessoas e tentam, com isso, achatar (termo usado pelos especialistas) a curva de crescimento do contágio. Não deixam de ser preocupantes alguns discursos que intensificam a construção de fronteiras entre os povos, revelando um odioso processo de “murificação” e separação de pessoas, cujo símbolo de maior declínio talvez tenha sido a queda do muro de Berlin em 1989.
A par do preocupante movimento de tentativa de isolamento de nações, justamente o que a globalização teve o mérito de, naturalmente impedir, na contramão de tudo isso estão inciativas e um esforço mundial de solucionar o nosso maior problema atual: a pandemia causada pelo coronavírus.
Cientistas ao redor do mundo, muitas vezes em grupos de colaboradores que reúnem pessoas de diversos países, aceleram a luta para inventar uma vacina contra a gripe, que possa imunizar a população e com isso diminuir o número de vítimas que cresce exponencialmente e diariamente.
Como todo novo medicamento é certo que ele possivelmente será objeto de pedido de patente, justamente para garantir retornos aos inventores – empresas e pessoas envolvidas no respectivo projeto.
Quem pode estar na dianteira na descoberta de vacina contra o COVID-19?
A corrida pela cura, de interesse de todo nós, envolve muitas pessoas e empresas ao redor do mundo, mas uma delas obteve destaque recente na mídia, não apenas em razão de supostamente estar próxima de conseguir uma vacina efetiva contra o COVID-19, mas sobretudo por uma aparente disputa entre Alemanhã e Estados Unidos da América.
CureVac é uma empresa alemã que teria recebido 8 milhares de dólares da CEPI (Coalition for Epidemic Preparedness Innovatins), que também anunciou recentemente investimento para diversas empresas e institutos, totalizando 29 milhões de dólares para desenvolvimento de vacinas.
Informações divulgadas em vários veículos ao redor do mundo afirmam que CureVac estaria muito próxima de ter uma vacina efetiva para combater o COVID-19, em razão de sua tecnologia exclusiva, desenvolvida com parceiros.
O que aparentemente agitou as relações entre USA e Alemanhã foi a notícia de que o Presidente Donal Trumph, o Vice-Presidente Mike Pence e membros da Casa Branca teriam se reunido com Daniel Menichella, CEO da CureVac.
Rumores sugiriram que os USA teriam feito uma oferta milionária para adquirir direitos exclusivos de produção da vacina que estaria supostamente em fase final de testes.
Em call abero, CureVac negou ter recebido qualquer tipo de oferta do governo americano. A discussão e anúncios estão disponíveis no canal do Youtube da empresa: CureVac e Coronavírus.
Mas se eu produzo uma inovação e invisto nela, todo mundo vai poder usar?
Não necessariamente. Uma empresa que desenvolve uma vacina, uma nova droga (ou qualquer outro produto ou processo) pode ter um direito de exclusivo concedido pelo Estado, desde que preenchidos os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A análise desses requisitos deve ser feita previamente – através da busca de anterioridades e produção de um parecer feito por especialistas na área – e também através do processo administrativo, que no Brasil é conduzido pelo INPI, que vai culminar com a concessão – ou não – da carta patente.
Porém, em situações muito específicas, o Estado se reserva no direito de licenciar compulsoriamente uma patente, isto é, suspender o direito ao uso exclusivo a fim de que o objeto daquela patente seja utilizado por terceiros. Essa é a tão conhecida “quebra de patentes”. Nesse artigo falamos com detalhes sobre “Quebra de patente: quando é possível usar sem pedir autorização?
Um país, em caso de emergência nacional ou interesse público e caso o titular da patente não atenda a essa necessidade, pode conceder de ofício a licença compulsória, isto é, pode permitir que terceiros utilizem o produto ou processo sem eles tomem a iniciativa de fazer o pedido, de forma temporária e não exclusiva.
De acordo com a a lei brasileira, emergência nacional é o iminente perigo público, ainda que apenas em parte do território nacional, e interesse público são os fatos relacionados à saúde pública, à nutrição, à defesa do meio ambiente, bem como aqueles de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou sócio-econômico do País, sem prejuízo de outros não previstos na lei.
Ou seja, no caso de alguma empresa desenvolva uma vacina para o Covid-19, é possível que haja licença compulsória para que terceiros possam fabricá-la, em função do interesse público e da defesa da saúde.
Isso significa que as empresas não vão lucrar?
Claro que não. Todo aquele que investiu tempo e dinheiro na inovação tem direito a ser ressarcido pelos gastos. Quando há licença compulsória, o inventor tem direito a receber royalties. O ato de concessão dessa licença deve estabelecer, dentre outras coisas, o prazo que vai durar e também as condições de remuneração do titular. Para se chegar nesse valor, serão levados em consideração o mercado, o preço de produtos similares e o valor econômico da autorização. Além disso, a patente pode ser utilizada diretamente pelo Estado ou por empresas devidamente contratados e que possuam convênio com a União.
A primeira quebra de patentes ocorreu no ano de 2007 para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento da AIDS. O Governo decretou interesse público em função do alto preço praticado pela Merck e o alto número de pacientes soropositivos que necessitavam do medicamentos para seus coquetéis. O licenciamento compulsório não foi a primeira medida a ser tomada. Antes, o Governo tentou negociar a compra por um preço mais baixo, mas apesar de intensas negociações, não teve sucesso.
Mais recentemente, em 2018, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva e o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos solicitaram ao Ministro da Saúde a decretação de interesse público de uso do medicamento Sofosbuvir, patenteado pela empresa Gilead no Brasil para tratamento da Hepatite C.
O uso do Sofosbufir, inclusive, é a causa de pedir de diversas ações no Judiciário brasileiro para que os planos de saúde forneçam o medicamento aos doentes. Ainda em 2018, foi ajuizada uma ação popular para que a patente do medicamento fosse anulada e fosse reconhecido o interesse público pelo judiciário. Contudo, a ação foi julgada sem resolução do mérito e encontra-se atualmente em fase de recurso.
Portanto, o licenciamento compulsório ocorre apenas em situais excepcionais e pouca frequência. Por isso, não deve haver qualquer receio por parte das empresas em patentear seus produtos e processos no INPI.