Os códigos dos programas de computador, ou softwares, são protegidos pela lei, assim como as marcas e patentes, por exemplo. Entretanto, para que a proteção seja garantida, é preciso realizar o registro de software no órgão competente. Com o registro, o software fica protegido contra plágio e utilização mal-intencionada, por exemplo.
No Brasil, o órgão competente para registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ele estipula um procedimento de registro para os programas de computador, diverso do registro de marcas, por exemplo. Mas você sabe como funciona esse registro? Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas.
Qual a documentação necessária para o registro de software?
A melhor opção, para não se perder na lista de documentos necessários, é contratar uma empresa para auxiliar você no registro. Ela saberá quais são os documentos e te ajudará a reuni-los adequadamente.
Para levar um software a registro no INPI, é preciso coletar esses documentos para fazer o encaminhamento do pedido. Há a documentação formal e a técnica.
Documentação formal
A documentação formal envolve o formulário de pedido de registro de programa de computador, a comprovação de pagamento da taxa devida, dentre outros documentos.
Essa documentação é importante para estabelecer quem vai exercer os direitos patrimoniais sobre o software, pois eles podem ter titular diverso do autor do programa.
Documentação técnica
Já a documentação técnica deve ser apresentada em duas vias e é composta da listagem integral ou parcial do código fonte, das especificações e fluxogramas do software.
Esses dados devem ser gravados no formato PDF sem senhas em dois CDs ou DVDs não regraváveis. A documentação técnica deve ser enviada ao INPI pessoalmente ou por correio.
É preciso pagar pelo registro?
Existe uma taxa para registro do software no INPI. Pessoas físicas e microempresas, por exemplo, têm direito a desconto. A empresa que te ajudará com o registro tem essas informações e pode ajudar a entender quando cabe desconto ou não.
Com a taxa paga, o número da GRU deve ser guardado, pois será necessário para o início do procedimento de registro.
Como fazer o pedido e como acompanhá-lo?
Após fazer o pagamento da GRU, o processo de registro pode ser iniciado. Com toda a documentação reunida, a empresa que você contratou para fazer o registro do seu software irá até uma das unidades do INPI espalhadas pelo Brasil, ou encaminhará o pedido por correio, com aviso de recebimento, para a sede do órgão, no Rio de Janeiro.
Depois disso, você poderá acompanhar o pedido. As etapas seguintes podem envolver a necessidade de envio de novos documentos por parte do solicitante. Mas você pode ficar tranquilo, pois se você contratou uma empresa para auxiliá-lo no processo de registro, certamente o andamento será bem acompanhado por eles.
Como consultar o certificado de registro?
Atualmente, o certificado de registro do software é concedido por via eletrônica. Basta consultar o número do processo no site do INPI e fazer download do arquivo PDF do certificado.
Portanto, para garantir a exclusividade na exploração, do uso e da comercialização do software, é importante realizar seu registro no INPI. Esse registro é válido por 50 anos, contados do primeiro dia do ano seguinte à criação do programa.
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