Para que uma empresa prospere são necessários diversos fatores, como por exemplo um bom produto ou serviço, um planejamento estratégico eficaz, colaboradores bem preparados e trabalho árduo. Mas, além de todos esses fatores, a organização deve possuir ideias originais, pois alguns segredos podem fazer a diferença no desempenho comercial. Há circunstâncias, informações ou características que tornam determinada marca uma referência no mercado, distanciando-a de todos os seus concorrentes. É o caso da Coca-Cola, por exemplo, cuja fórmula extremamente secreta – e protegida – a torna líder no segmento. Nesses casos, para manter a liderança ou o diferencial, é preciso que a organização zele com um contrato de confidencialidade seu “segredo”.
Desse modo é possível manter as fórmulas em segredo e evitar que ela se torne do conhecimento de todos, inclusive dos seus concorrentes? Hoje explicaremos no que consiste o contrato de confidencialidade uma espécie de pacto, que tem como função, cláusulas essenciais e requisitos de validade. Confira!
Afinal, em que consiste o Contrato de confidencialidade?
Como já foi dito, existem situações em que as empresas precisam manter sob sigilo algo relativo às suas operações internas, como fórmula de produtos, técnicas, “know-how”, processos de fabricação, parcerias firmadas, estratégias de negócios e até mesmo fornecedores ou materiais.
Entretanto, como não podem realizar o seu objeto sozinhas, precisam contar com a ajuda de outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Assim, é preciso compartilhar, ainda que de forma compartimentada (sempre melhor, quando possível) essas informações sigilosas. Porém, é necessário ter garantias de que esses segredos não serão revelados sem a sua autorização, ou, caso sejam, a empresa será indenizada pelos prejuízos advindos de tais atos.
Por conta disso, surgiu o contrato de confidencialidade ou NDA (“Non Disclosure Agreement”), na sigla em inglês, que em linhas gerais e resumidamente é instrumento jurídico destinado a proteger segredos industriais ou comerciais, visando assegurar que as informações secretas não serão reveladas.
Em verdade, embora seja usual falar-se em contrato de confidencialidade, esse ajuste não precisa, necessariamente, perfazer um instrumento próprio, podendo configurar-se em uma cláusula de confidencialidade em outras modalidades contratuais, como contratos de trabalho, contrato de prestação de serviço e de transferência de tecnologia de uma empresa a outra, por exemplo.
Que requisitos devem ser observados na elaboração do contrato de confidencialidade?
O contrato de confidencialidade, assim como acontece com todos os demais contratos, deve atender aos requisitos de validade estabelecidos pelo Código Civil: partes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não proibida pela lei.
Atendidas essas determinações, qualquer acordo pode ser feito, em plena vigência do princípio da autonomia da vontade.
Entretanto, embora haja essa liberdade, é preciso entender que essa modalidade contratual tem características diferenciadas e visa proteger direitos muito específicos, já que sigilos, secretos e que para continuarem gerando proveitos, devem assim permanecer. Portanto, algumas cautelas fazem-se indispensáveis no momento de sua elaboração. Vejamos quais são as principais:
1) Forma escrita
A lei não exige uma forma específica para os contratos de confidencialidade, que podem ser celebrados, inclusive, oralmente. Entretanto, dado o seu objetivo, é aconselhável que ele seja firmado por escrito, com especificação clara das obrigações de ambas as partes, principalmente daquela obrigada a manter o sigilo da informação.
2) Detalhamento das obrigações
As partes devem estabelecer, da forma mais detalhada possível, as obrigações a encargo de cada uma delas, sobretudo da parte receptora da informação sigilosa.
É preciso caracterizar, assim, em que consiste especificamente a informação sigilosa, a finalidade da transmissão do segredo e quais as restritas hipóteses em que ele vai ser utilizado.
3) Clareza
A clareza na redação contratual deve ser prezada em qualquer ajuste, mas, nessa espécie de pacto, ela é ainda mais relevante.
Como o objeto é complexo e, muitas vezes, difícil de ser perfeitamente caracterizado, é necessário atentar e tomar todos os cuidados para que as obrigações sejam minuciosas e compreensíveis pelas partes.
A determinação sigilosa deve ser clara: a que especificamente ela se refere? Estratégias comerciais, dados financeiros, plano de negócio? Processos?
4) Pessoas autorizadas a manipular a informação
Para que algo fique realmente em segredo é preciso controlar o número de pessoas que têm conhecimento dele, não é verdade?
Por isso, nos contratos de confidencialidade, a regra é a mesma. É preciso que conste no instrumento o nome das pessoas autorizadas a deter a informação, o motivo pelo qual farão uso dela e as situações em que isso será necessário.
5) Responsabilidade pelo descumprimento
Essa é outra cláusula essencial nessa espécie de ajuste. É preciso estabelecer a que título as partes responderão pelo inadimplemento contratual: se de forma comissiva ou também por omissão.
Para manter a integridade e o sigilo das informações, não basta apenas que as partes deixem de compartilhá-las com terceiros, é preciso, também, tomar certos cuidados com o manuseio, guarda e vigilância.
Se desrespeitadas essas normas, a parte que deu causa deve responder pelo inadimplemento da obrigação.
6) Sanções pelo inadimplemento
Também é fundamental que conste quais as sanções ou penalidades que o descumpridor do ajuste estará sujeito a sofrer, caso o pacto venha a ser quebrado.
Os contratos de confidencialidade devem trazer a chamada cláusula penal, que é a fixação prévia do valor da multa que a parte responsável pelo inadimplemento estará sujeita.
Importante dizer que essa fixação não exclui a hipótese de majoração do valor pelo juiz, em caso do prejuízo sofrido ser em montante superior ao previamente estabelecido, ou seja, a parte pode ser condenada a indenizar os efetivos prejuízos materiais, morais, à imagem, danos emergentes e também os lucros cessantes.
7) Foro de resolução de eventuais litígios
As partes podem estabelecer um foro de eleição, que é a comarca do Juízo na qual elas pretendem discutir eventuais questões jurídicas decorrentes do contrato.
Podem optar, inclusive, pela arbitragem.
Em quais casos ele deve ser utilizado?
Como ocorre em todos os contratos, o seu uso nunca é obrigatório, pois no Direito Contratual vigora o princípio da autonomia da vontade.
Contudo, o uso do contrato de confidencialidade é indicado sempre que a parte (empresa, grupo econômico ou mesmo pessoa física) deseje manter em segredo alguma informação relevante para o sucesso da sua estratégia, do seu produto ou mesmo serviço.
O ordenamento jurídico possui várias formas de proteger informações sigilosas, como o registro de marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e os direitos autorais. Entretanto, essa proteção tem um prazo máximo e após esse lapso, a informação “cai em domínio público”, como comumente falamos.
O contrato de confidencialidade é útil, assim, para resguardar esse sigilo por um prazo maior, até mesmo indefinidamente, uma vez que pode ser celebrado por prazo indeterminado.
Exemplo de contrato de confidencialidade
NOME DO TERMO (Contrato de Confidencialidade)
PARTES (e sua caracterização)
OBJETO (e suas definições minuciosas)
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
– Pelo sigilo da informação
– Pela guarda da informação
– Pela forma de compartilhamento da informação
– Pelo inadimplemento da obrigação contratual
DA CLÁUSULA PENAL
DO FORO DE ELEIÇÃO
DO PRAZO CONTRATUAL
DISPOSIÇÕES FINAIS
ASSINATURA DAS PARTES E TESTEMUNHAS.
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