Proteger uma invenção é o caminho natural daqueles que valorizam o investimento em inovação e pretendem ter as vantagem que só o sistema de propriedade intelectual pode oferecer, que deve ser considerado inclusive como um dos (e não o único) alicerces de uma estratégia de concorrência.
E como sabemos, a concorrência há muito tempo não é apenas local, sendo mandatório ter uma estratégia global, com a observância das regras locais onde a sua operação irá ser realizada, seja diretamente ou mesmo por meio de parceiros.
Ou seja, você precisa ser globalizado e ao mesmo tempo ter a capacidade de tropicalizar a sua operação em cada região, buscando maximizar os potenciais do seu negócio, nele incluídos os direitos que podem afastar, ainda que temporariamente, competidores.
Para que isso ocorra, quando estamos diante de uma invenção, que naturalmente tem um apelo global, afinal de contas param obter uma patente ela precisa ser nova, não apenas no pais da operação ou da sua residência, mas globalmente, sua atenção deve ser ainda redobrada.
É claro que por mais que você tenha uma patente em determinado pais, como por exemplo o Brasil, e ela tenha sido alvo do rigoroso exame feito pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, inclusive a varredura em bancos de patentes em outros países, você não obtém um patente mundial.
Pode parecer até contraditório, para os menos familiarizados: eu analiso o pedido de patente considerando todos os países, considero que não há nada semelhante, a patente é concedida e ela vale somente onde eu solicitei? Sim. É isso mesmo, em resumo.
Mas o que fazer então para ter a patente em vários países, e ter a exclusividade estendida e contar com mais esse “belo apoio” na disputa em outros mercados? Obter a sua patente em todos os territórios onde você tem ou terá operação.
Como fazer isso?
Os Caminhos para ter minha Patente em vários Países
Não temos um sistema de patente único, mundial, mas sim um sistema de proteção de invenção em cada país.
No entanto, boa parte dos países que reconhecem a proteção de invenções por meio de patentes é signatária de tratados internacionais (como a CUP – Convenção da União de Paris e o PCT – Acordo de Cooperação em Matéria de Patentes), que além de estabelecerem critérios básicos que servem para garantir alguma harmonização entre os países signatários, também permitem caminhos e estratégias para proteção de uma invenção em múltiplos territórios.
Nesse sentido, para os que desejam proteger uma invenção em mais de um país, temos duas alternativas: utilizar a rota do PCT ou a rota da CUP.
Convenção da União de Paris (CUP)
No caso da CUP, deve ser realizado o pedido no Brasil e, em até 12 meses, realizar todos os demais pedidos nos respectivos países. Nesse caso, todo o andamento dos processos é independente, desde o primeiro momento.
O que existe aqui é uma espécie de período de graça (esses 12 meses) para que haja apresentação de outros pedidos sem que seja prejudicada a novidade da invenção, que ao lado da atividade inventiva e da aplicação industrial (também a suficiência descritiva) são requisitos obrigatórios para se obter uma patente.
É importante notar que nesse caso, os pedidos subsequentes terão como data de solicitação considerada a data do primeiro pedido. Assim, se em outro país for identificado um pedido depositado antes do seu, a data a ser considerada não será a que você protocolo naquele país, mas a data do Brasil.
Acordo de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT
Já o PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção de uma invenção simultaneamente em diversos países (atualmente são 152 países signatários), através de um depósito de um único pedido internacional de patente.
Essa rota é a mais utilizada por empresas que pretendem obter proteção em vários países, por apresentar algumas vantagens, como:
– permitir um prazo maior para decidir em quais países obter a proteção (sem qualquer prejuízo sob o ponto de vista do negócio);
– receber um relatório de uma busca preliminar com uma opinião escrita;
– poder solicitar buscas internacionais suplementares e opiniões de patenteabilidade, tudo isso antes de escolher todos os países
Para adotar a rota do PCT existem duas possibilidades de início do processo para proteção da patente:
i) realizar um pedido de patente no Brasil e, em até 12 meses um pedido internacional, que também é apresentado no Brasil ou;
ii) entrar com um pedido internacional direto na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que é a entidade que administra o PCT.
Prazos no PCT
Quando o processo é iniciado com um pedido no Brasil, você terá um prazo de até 12 meses para protocolar um pedido internacional, que também é apresentado no INPI no Brasil. Você terá até o 30º mês contado do pedido inicial para escolher os países onde pretende ter a proteção da sua invenção.
Por outro lado, com o pedido internacional protocolado diretamente no WIPO, você terá 30 meses para definir os países onde pretende também obter a patente.
Conclusão
Você pode proteger a sua invenção em diversos países, garantindo assim o direito de exclusividade na sua exploração, utilizando qualquer dos caminhos que foram resumidamente traçados aqui.
É uma forma de estender a exclusividade do seu produto ou processo em outros países mantendo assim um dos elementos necessários para trilhar a competição global com muito mais vantagem e, sem dúvida, sucesso.
É claro que você precisa ter a segurança de buscar um apoio especializado, desde o primeiro momento: realizar o pedido da sua patente é um tarefa que deve ser realizada por pessoas especializadas e com muita experiência.
Não se esqueça que é fundamental um estudo de anterioridade muito bem conduzido, para realmente entender se de fato a invenção é nova – o estudo também ajuda a construir o seu pedido.
Aliás, durante os estudos você poderá inclusive se deparar com resultados que você desconhecia, permitindo até mesmo mudanças na sua invenção, que pode contribuir com o sucesso na obtenção da patente – e isso somente um profissional experimentado poderá realizar.
Um pedido que não seja muito bem elaborado poderá liminar ou inviabilizar a obtenção de uma patente de algo que, em tese, poderia ser de fato protegido – e esse pedido refletirá em todos os países, afinal quando você ingressa nos outros território com o seu pedido, ele obrigatoriamente será idêntico ao primeiro.