Centenas, talvez milhares de novos softwares e aplicativos são criados e disponibilizados diariamente, graças ao grande avanço tecnológico que experimentamos nas últimas duas décadas, que inclusive baratearam não apenas o acesso mas o desenvolvimento de novas ferramentas e dispositivos.
Muito embora esse fenômeno tenha sido – como ainda é – fundamental para o desenvolvimento das indústrias e da economia como um todo, ele também é peça chave no aumento significativo do uso indevido de softwares alheios, o que comumente chamamos de pirataria. A concorrência é, muitas vezes, cruel.
Nesse cenário, é fundamental adotar medidas que possibilitem a obtenção de uma camada de proteção legal capaz de impedir essa concorrência desleal, que pode inclusive interromper prematuramente o desenvolvimento do seu negócio, especialmente se estivermos falando de startups.
Como funcionam os direitos sobre software ou aplicativos
Assim como a maioria das criações que são fruto da atividade intelectual do homem, o software pode – e deve, aliás – ser registrado. O registro é, basicamente, a forma mais segura e recomendada para proteger um novo programa de computador, não importando qual a sua funcionalidade, ou melhor, para qual área do conhecimento ele foi desenvolvido.
A verdade é que poucos ainda se utilizam do processo de registro de software, talvez por desconhecerem como essa importante ferramenta pode trabalhar em favor do empreendedor, ou empresário. E no caso de startups, onde a tecnologia é, via de regra, o core business, esse conhecimento é crucial.
A proteção do software se dá por meio de direitos autorais – isso mesmo, aqueles que são aplicados aos autores de livros, mas aqui com algumas sensíveis diferenças, como a questão relativa aos direitos morais, prazo de duração e penalidades, entre outras nuances.
O importante é ter em mente que o “dono” do software pode muito coisa, como ceder (vender), ou licenciar o seu programa de computador e, a depender do impacto que pode causar no mercado para o qual está voltando (e como um boa dose de bom marketing) gerar muito dinheiro.
É por isso que o registro é uma etapa importante, tal como a formalização de toda a atividade que envolva a construção desse software, para que todos aqueles que tenham de algum modo participado do projeto possam dele se beneficiar.
Aliás, o titular do software tem uma ferramenta importantíssima à sua disposição, que é a possibilidade de impedir outros de reproduzirem (total ou até parcialmente) o seu programa. E essa possibilidade inclui medidas de busca e apreensão, tanto cíveis como criminais, que pode até ser realizadas pela polícia civil ou federal.
Como funciona o registro de produção de software
O primeiro passo é entender que tanto o regime de proteção, como falamos acima, como o processo para obtenção de um registro de software são diferentes. Quando falamos em programas de computador, apps (aplicativos) não se trata de patente. E isso é, muitas vezes, uma boa notícia.
Enquanto o processo para obtenção de uma patente pode levar mais de 8 anos, o registro da marca algo em torno de 3 anos, o processo para obtenção do registro de software é muito mais rápido e muitas vezes concedido em menos de 2 anos – em alguns casos em 1 ano !
Essa rapidez se dá justamente por conta dessa natureza autoral do software, que não permite que seja avaliado o mérito, ou seja, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é o responsável pelo registro de programas de computador no Brasil, sequer olha o seu conteúdo mas tão e somente observa regras formais para conceder o registro.
Período de validade do registro
E não é só. Ao contrário dos direitos industriais onde o prazo de duração da proteção é de 10, 15, 2o anos, o titular do software manterá seus direitos por 50 anos!
Abrangência do registro
As vantagens são realmente enormes. O registro concedido no Brasil tem validade em praticamente todos os países do mundo, ou seja, com o registro feito aqui você tem direitos assegurados em outros mercados que desejar operar: não terá que fazer novos registros ou extensões, graças ao Tratado Internacional chamado TRIPS (da sigla em inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) que hoje conta com mais de 100 membros!
Para sistemas embarcados
Ponto importante e que aumentará o grau de segurança do empreendedor e desenvolvedor: quando o software é desenvolvido para operar especificamente em um tipo de máquina ou equipamento, como um sistema embarcado, também poderá ser protegido por patente!