A tatuagem é arte, acredite. E isso não é de hoje. A história da tatuagem é mais antiga do que você certamente imagina: tem mais de 5.000 anos.
É a modificação corporal mais popular que se tem notícia na sociedade, e existem registros arqueológicos feitos desde o Egito, entre 4000 e 2000 a.C., ou seja, está presente na humanidade a mais tempo do que muitas outras práticas que julgamos antigas.
Já foi alvo de preconceitos (e não podemos afirmar que cessaram), mas está solidificada como uma forma de arte comum entre as pessoas.
E “comum” não quer dizer “igual” ou “banal”. Quando o assunto é Direito Autoral e Tatuagem, é discussão na certa. Porém, esse assunto emerge à medida que “ter uma tatuagem” deixa de ser algo marginalizado, e torna-se um padrão estético como vários outros. Vamos começar explicando como funciona a estrutura da maioria dos estúdios de tatuagem para termos uma ideia da complexidade por trás de uma sessão.
A maioria das tattoos solicitadas pelos clientes são desenhos corriqueiros, como estrela, âncora, coração, frases e ideias formadas a partir de obras já existentes. Ou seja, o tatuador reproduz aquilo que já está criado, fazendo eventualmente modificações.
Esses desenhos são via de regras imagens “genéricas”, que poderíamos dizer de forma não muito técnica que estão “em domínio público”, o que basicamente significa que todos podem usar, sem necessidade de pedir autorização.
Essas imagens portanto não podem ser, de algum modo, registradas (e falaremos adiante sobre esse ponto),
Contudo, se essas mesmas imagens tiverem um toque autoral ou seja, modificações importantes que as distanciem das demais, imprimindo uma característica própria, – a coisa muda de figura e começamos a falar em direitos de seus autores e, consequentemente, a possibilidade de proteção jurídica, seja como direito autoral (sim é arte!) ou eventualmente como marca.
Tatuador é artista e cria obras de arte, protegidas pela lei.
Aqui é que a coisa começa a pegar e, muitas vezes, é desconhecida pelo autor, artista que cria desenhos exclusivos, únicos, e acaba não protegendo sua obra e, por consequência, não age para coibir sua reprodução por terceiros.
O processo criativo demanda tempo e investimento, à medida que é preciso estudar para se aperfeiçoar, conhecer estilos, pesquisar e treinar. Um tatuador leva anos para nascer de fato; já que este caminho começa a ser trilhado muito antes de colher quaisquer conquistas. Ao menos conquistas remuneradas.
Em outras palavras, a profissão do tatuador é equivalente à de um pintor, que constrói suas telas a partir de um conjunto de experiências, estudos, experimentos e personalidade, mas que infelizmente, ainda fica à sombra do ideal unicamente estético.
O tatuador é também desenhista, artista de tintas e principalmente, o responsável por criar uma obra eterna em um corpo humano.
Para criar sua obra autoral, o tatuador resgata toda a bagagem criativa que acumulou ao longo da carreira (e também da vida), transportando para os olhos uma criação única, impossível de ser copiada em sua totalidade. Isso porque, todo o significado, carga emocional e processo pertencem ao artista, e tentativas de cópia se tornam apenas superfícies vazias.
É a inspiração e o esforço para executá-lo que tornam o desenho excepcional. Basta pensar que se adquirir uma obra como esta, apenas você em todo o mundo a terá de forma completa e por toda a vida.
Por isso garantir os direitos de sua criação é preciso, antes de tudo, se informar.
O principal instrumento que protege o trabalho dos tatuadores, as suas criações, suas obras, são os Direitos Autorais.
Esses direitos são extremamente importantes, que estão previstos até mesmo na Constituição Federal, além evidentemente de ser disciplinados completamente na chamada Lei dos Direitos Autorais – Lei n. 9.610/98
Veja, essa informação é inédita para muitos profissionais da área, já que o processo criativo por muitas vezes toma todo o tempo, e ter mais “trabalho” se torna impossível.
Todo o processo de proteção dos Direitos Autorais da obra do tatuador que vamos expor podem ser realizados pelo próprio tatuador artista (salvo no caso dos contratos, negociações e ações judiciais, que devem necessariamente contar com a participação de um experiente advogado de Propriedade Intelectual), mas é claro que você pode contar com a nossa assessoria completa, assim, você continua seu processo criativo e também garante seus direitos.
O que diz a lei sobre os direitos dos tatuadores artistas?
Como falamos, o trabalho artístico do tatuador é tão importante que a sua proteção está lá na Constituição Federal, que no artigo 5o., incisos XXVII e XVIII[1] trata da proteção dos direitos do autor, que resumidamente afirmam que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação, reprodução de suas obras.
Já a Lei de Direitos Autorais, que já mencionamos, traz todas as regras que são aplicáveis aos direitos assegurados aos tatuadores, trazendo por exemplo, quais obras são protegidas, quais são os direitos morais, os direitos patrimoniais, regras sobre o registro das obras (sim, pode registrar!), quais as limitações desses direitos, formas de exploração, etc.
Dentre as vantagens de ter o reconhecimento de que sua obra é protegida, tatuadores podem realizar não apenas a proteção da sua arte, mas impedir que seja reproduzida sem a sua autorização.
E não é só. Há possibilidade de ter absoluto controle sobre as suas obras, podendo inclusive ser remunerado (por vezes muito bem remunerado), pela sua utilização por empresas que queiram usá-las em seus produtos ou para divulgar seus serviços.
Aliás, você pode até mesmo autorizar o estúdio a utilizar a sua obra, seja exibindo-a em seu portfólio ou mesmo cobrando para que ela possa ser reproduzida por outros tatuadores, recebendo uma retribuição financeira por essa autorização.
Mas atenção: você deve formalizar toda e qualquer negociação que envolver as suas obras e é importante que você tenha uma assessoria jurídica para apoia-lo, principalmente para elaboração de contratos que terão todas as condições aplicáveis ao caso.
Veja que é muito importante entender e decidir, no caso de considerar autorizar terceiros a usarem a sua obra, como será essa “passada de bola”, pois existem diversos formatos legais, que tem naturalmente consequências distintas.
Apenas para que tenha uma ideia geral, a Lei de Direitos Autorais estabelece basicamente 3 formas principais: o licenciamento, a cessão, a concessão.
Na cessão, o autor transfere, parcialmente ou totalmente, parcela dos seus direitos. É uma via sem volta, pois é definitiva. É vulgarmente conhecida como a “venda dos direitos autorais”. E exatamente o contrário do licenciamento, onde se tem uma autorização, que pode ser parcial, e sempre será limitada, no sentido de que o autor continua como titular dos direitos – não há a transferência definitiva. É uma forma de autorizar o uso da obra que pode ser apenas para uso privado (tatuagem feita em um cliente) ou mesmo para explorá-la comercialmente (por exemplo, para uso da tatuagem em camisetas).
A concessão é uma modalidade que está na lei, mas de pouco uso e algumas críticas dos especialistas, por se acreditar que é uma modalidade que não se aplicaria ao direito autoral. E não vamos entrar, nesse texto, nos pormenores jurídicos, pois o objetivo e trazer para você artista, orientações gerais e úteis para o desenvolvimento da sua profissão e arte.
Ah, muito se fala também em autorização, como outra forma de transferir direitos autorais. Na realidade é como se fosse uma licença pontual, menor e que se busca realizar com “menos exigência”, para prática de determinados atos.
Entendi. Tenho direito e posso registrar e até negociar. Mas como funciona na prática?
Nada melhor do que casos reais para você, tatuador artista, entender melhor como tudo funciona, ou melhor, o que esse juridiquês quer dizer na prática?
Como já citamos existem duas formas (as mais comuns) de proteger suas obras com direitos autorais. A licença possui caráter limitado, sendo usualmente concedida por prazo determinado, para fim específico e para determinada forma de exploração. Como por exemplo quando o artista licencia uma obra para ser usada em rótulos, camisetas e até mesmo games.
E falando em games, o tatuador Christopher Escobedo e a empresa criadora de jogos THQ brigaram na justiça. Isso porque Escobedo tatuou um leão, completamente autoral, no abdome do lutador de artes marciais mistas Carlos Condit, que compete no Ultimate Fighting Championship na categoria de peso meio-médio, além de já ter sido campeão interino peso meio-médio do UFC e o último campeão do extinto World Extreme Cagefighting.
Sem possuir qualquer tipo de licença do autor, a THQ reproduziu fielmente o lutador com sua tatuagem em seus jogos, UFC Undisputed 2010 e UFC Undisputed 3. Escobedo entrou na justiça e alegou violação de direitos autorais, argumentando que não fora consultado em nenhum momento sobre a reconstrução, renderização, reprodução e distribuição de sua obra no jogo.
O artista venceu, mas recorreu sobre o valor indenizatório recebido, já que o game fora distribuído em esfera mundial.
Para se ter uma noção do impacto causado pela não autorização de Escobedo, atualmente a EA Games é dona dos direitos dos jogos citados, e por conta de direitos autorais, resolveu não reproduzir a tatuagem do personagem que representa o lutador.
A outra forma de proteger seus direitos é através da cessão, que consiste na transferência definitiva dos direitos sobre a obra, obviamente com todas as cláusulas negociadas, de forma parcial ou total.
Isso significa que ao ceder esses direitos, o autor não poderá mais decidir como será a divulgação, publicação, exposição, venda ou comercialização. Mas pode, por exemplo, acrescentar uma cláusula que proíbe o comprador de divulgar sua obra de qualquer forma que prejudique sua imagem..
MARCELO MORDENTI E O FAMOSO CASO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS DO TATUADOR ARTISTA
O famoso tatuador 100% autoral brasileiro Marcelo Mordenti sabe bem o que é isso. Nos anos 90, o artista criou uma bela índia, completamente autoral, e por não conhecer seus direitos o desenho acabou em camisetas, em portfólio de outros tatuadores, em adesivos e até mesmo em caminhões por todo o país.
A criação de Mordenti também foi exportada para o mundo de forma viral. Caso o tatuador tivesse conhecimento na época, poderia ter ganhado muito dinheiro e ainda mais reconhecimento por ser autor da obra.
Porém, nas próprias palavras de Mordenti “nunca mais criei absolutamente nada sem garantir todos os meus direitos”, o que nos traz outro caso famoso envolvendo o artista.
A Ene Ene Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. usou um de seus desenhos, sem qualquer autorização, para estampar um dos rótulos de seu produto, distribuir e comercializar, em uma clara violação de direitos autorais.
Mordenti procurou a justiça e venceu a ação movida contra a empresa. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dar provimento ao pedido do autor, fundamentando a decisão no dano moral e patrimonial promovido pela reprodução não autorizada, gerando jurisprudência e portanto, aumentando ainda mais as garantias do tatuador, como mostra o trecho do relatório abaixo:
É relevante observar que, conforme já mencionado, a afirmação trazida na petição inicial no sentido de que o autor criou a obra artística em litígio no ano de 1999 não foi objeto de contestação, de tal modo que, ao enfoque da técnica processual, deve ser reputada verdadeira. No plano do direito material, ao postulante é lícito defender os direitos daí decorrentes, à luz do artigo 22 da Lei nº 9.610/98 (“Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”) e buscar a cabível indenização decorrente dos danos materiais na forma autorizada no artigo 122 do referido diploma legal (“O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”). Releva observar também que o autor obteve o registro da obra junto à Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 25 de maio de 2006 (fls. 17/18), o que também lhe garante a proteção legal, não obstante sequer houvesse a necessidade de se valer do referido registro (“Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”).
A popularização de informações sobre os direitos dos tatuadores tem acontecido aos poucos ao longo dos anos, e o assunto se intensifica à medida que o conhecimento é passado de pessoa para pessoa.
Você conhece sua arte. É importante também ter noções gerais dos seus direitos e contar com apoio jurídico especializado.
Porém, a violação de direitos autorais diante do trabalho destes artistas ocorreu de forma indiscriminada, e ainda acontece, mostrando a importância de informar e fornecer as ferramentas necessárias que permitam o acesso à segurança e ao reconhecimento.
O registro dos desenhos, por exemplo, pode ser feito rapidamente na Escola de Belas Artes ou Biblioteca Nacional, com custo extremamente baixo e garantias máximas ao autor.
SUA ARTE PODE SER SUA MARCA REGISTRADA. ENTÃO REGISTRE.
Para se ter uma ideia de como o mercado está mudando em relação à essa percepção, em 2015 a marca “Miss Tattoo” foi registrada.
Os profissionais que frequentam feiras e exposições de tatuagem sabem que na maioria delas existe um concurso chamado “Miss Tattoo” e “Mister Tattoo”, uma competição que premia os tatuadores com viagens, produtos e etc.
Em razão desse registro que ocorreu em 2015 (e ninguém ainda protestou a respeito), qualquer convenção que usar o nome “Miss Tattoo” terá que pagar royalties ao atual dono da marca, se este assim quiser autorizar.
Ou seja, além da proteção do direito autoral, as expressões, os sinais criados, podem na maioria das vezes serem protegidos também como MARCA no Brasil e praticamente em todo o mundo.
Você pode, por exemplo, registrar o seu apelido ou nome como marca, bem como sinais que identificam as suas obras, ou até mesmo os seus desenhos, para identificar produtos, serviços.
Esse é o tipo de proteção que o mercado alternativo precisa se atentar e começar a se movimentar, seja para cuidar dos direitos de suas obras como também garantir que termos usuais na comunidade não se tornem alvo de exploração financeira por um único autor.
É importante ressaltar que a justiça brasileira tem prestado atenção aos direitos dos tatuadores e que os resultados são animadores, observando as características especiais da tatuagem.
O objetivo não é dificultar o trabalho dos autores com esses direitos, mas facilitar e torná-lo mais respeitado e reconhecido. Ao proteger a obra com direitos autorais e até como marcas, o tatuador garante segurança à sua imagem, ao seu trabalho e ao seu legado. E além de tudo, ganha financeiramente o que é devido.
Quer saber mais? O time da FG Propriedade Intelectual (FGPI) conhece as suas necessidades como tatuador e pode te ajudar a garantir seus direitos agora e no futuro.rt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas