Crime de contrabando x Crime contra registro de marca:
Importar mercadoria proibida em território brasileiro, como se sabe, é conduta que pode caracterizar o crime de contrabando, contudo, e se essa mercadoria proibida tratar-se, por exemplo, de um produto que reproduz uma marca sem autorização (chamado commumente de produto pirata)?
Estaremos diante de crime contra registro de marca, contrabando ou ambos?
Considerando essa problemática, nosso advogado Caio Franco elaborou um pequeno artigo para o portal Migalhas abordando sobre o tema.